No intuíto de divulgar aos amigos e informar aos que vi por aqui ou por ali discorrendo sem nexo sobre: “Caso candidato fulano ganhar, casamento de gays vai ser obrigado na igreja”. Com ajuda do texto do Paulo Simas, seguem as informações.
Casamento civil não é uma “questão religiosa”. Não importa se é homossexual, bissexual, panssexual ou heterossexual. Está no parágrafo primeiro do artigo 226 da Constituição Federal: “O casamento é civil e gratuita a celebração”. Se é civil não pode ser religioso, oras.
Civil é o “que não é militar nem eclesiástico ou religioso”, já ensina o Dicionário.
Enquanto um é um ritual feito num templo por um sacerdote, o outro é um procedimento jurídico conduzido num cartório por um juiz de paz. Coisas bem diferentes, não?
É certo que o casamento civil originou-se do religioso, e talvez daí decorra a confusão que a maioria das pessoas faz. Mas a partir do momento em que virou lei, que entrou na esfera do Estado, deixou de ter qualquer relação com religiões. É assim que funciona num Estado laico, como o brasileiro. Aliás, é exatamente por essa razão que o casamento civil foi criado: para acabar com a exclusividade religiosa sobre as uniões amorosas, fortalecendo o papel do Estado que nada tem a ver com o da Igreja.
No entanto, muitos presidenciáveis e sacanas insistem em tratar o assunto como algo sagrado, místico, numa tentativa clara de agradar às lideranças cristãs.
E por último, pessoas com um mínimo de instrução ou discernimento, saberão que alguém só casará na SUA igreja e na SUA religião se participar da mesma. Um casal só vai querer casar em determinada religião, se ele já frenquenta suas igrejas, acredita e respeita seus dogmas e é apoiado pelos demais fieis/irmãos.






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