Segundo o W3C, dados governamentais abertos são a “disponibilização de informações governamentais representadas em formato aberto e acessível de tal modo que possam ser reutilizadas, misturadas com informações de outras fontes, gerando novos significados”.
Desta forma, os dados governamentais abertos não são apenas a publicação na Web de informações ou tabelas de dados legíveis apenas por pessoas, mas sim a publicação de informações do setor público, disponibilizadas em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pelo governo, pela sociedade ou qualquer outro interessado no desenvolvimento desse tipo de aplicação.
Dados governamentais abertos promovem o aumento do discurso civil, a melhoria do bem-estar público e o uso mais eficiente dos recursos públicos. No entanto, a abertura dos dados não acontece por si só. Há várias questões tecnológicas, culturais e legais que precisam ser analisadas para que se possa colher os benefícios dessa abertura.
O especialista em políticas públicas, David Eaves, criou 3 leis para dados governamentais:
1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.
Dados governamentais geralmente são disponibilizados on-line normalmente por 3 motivos:
• Aumentar a consciência cidadã das funções de governo para permitir maior responsabilidade;
• Contribuir com informações valiosas sobre o mundo; e
• Permitir que o governo, o país e o mundo funcionem com mais eficiência.
Para satisfazer melhor cada um destes objetivos, uma das melhores opções é a utilização de técnicas de linked data. Em geral, os linked data são:
– Abertos: pode-se acessar Linked Data através de uma variedade ilimitada de aplicações e aplicativos, pois ela é expressa em formatos abertos, não-proprietários.
– Modulares: os Linked Data podem ser combinados (agregados) com quaisquer outros linked. Nenhum planejamento antecipado é necessário para integrar essas fontes de dados, já que ambas utilizam os padrões de Linked Data.
– Escaláveis: É fácil adicionar mais Linked Data aos já existentes, mesmo quando os termos e definições utilizadas mudem ao longo do tempo.
Vagner Diniz, gerente do W3C Escritório Brasil, defende que os órgãos interessados em publicar dados governamentais abertos precisam seguir três passos básicos:
• Selecionar quais dados serão disponibilizados e identificar quem os controla;
• Representar esses dados de uma maneira que as pessoas possam reutilizá-los; e
• Publicar os dados e divulgar.
O OpenDataGov.org, estabelecido na Califórnia (EUA) em 2007, desenvolveu 8 princípios que devem ser respeitados para que dados governamentais que forem disponibilizados publicamente sejam considerados abertos:
1. Completos: Todos os dados públicos estão disponíveis. Dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso.
2. Primários: Os dados são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível de granularidade e sem agregação ou modificação.
3. Atuais: Os dados são disponibilizados tão rapidamente quanto necessário.
4. Acessíveis: Os dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para o maior conjunto possível de finalidades.
5. Compreensíveis por máquinas: Os dados são razoavelmente estruturados de modo a possibilidar processamento automatizado.
6. Não discriminatórios: Os dados são disponíveis para todos, sem nenhuma exigência.
7. Não proprietários: Os dados são disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade detenha controle exclusivo.
8. Livres de licenças: Os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso devem ser permitidas.
Para saber mais
– BERNERS-LEE, Tim. Linked Data [S.l.: s.n], 2006. Disponível em: http://www.w3.org/DesignIssues/LinkedData.html
– BERNERS-LEE, Tim. Putting Government Data online [S.l.: s.n], 2006. Disponível em: http://www.w3.org/DesignIssues/GovData.html
– COMITÊ GESTOR DE INTERNET NO BRASIL. Dados governamentais abertos. 2009. Apresentação no Seminário “Acesso à informação, serviços eletrônicos e cidadania”. Disponível em: http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/anexos/apresentacao-w3c
– EAVES, David. The three laws of open government data. 2009. Disponível em: http://eaves.ca/2009/09/30/three-law-of-open-government-data/
– OPEN government data definition: the 8 principles of open government data. [S.l.: s.n], 2007. Disponível em: http://www.opengovdata.org